Qual idade para se aposentar?

Perguntado por: efogaca . Última atualização: 16 de julho de 2022
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2020: era preciso ter 60 anos e 6 meses. 2021: era preciso ter 61 anos. 2022: é preciso ter 61 anos e 6 meses. 2023: será preciso possuir 62 anos (idade mínima fixada).

A aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode sair aos 55 anos para trabalhadoras rurais, consideradas seguradas especiais. Para os homens do campo, a idade mínima é de 60 anos.

Além disso, é preciso, em 2022, idade mínima de 65 anos, no caso dos homens, e a partir de 61 e 6 meses para as mulheres — em 2023, a idade mínima será de 62 anos para mulheres. Para os dois casos, é necessário ter o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

Hoje, desde que cumprido o período contributivo de carência (15 anos), o homem que completar 35 anos e a mulher que completar 30 anos de contribuição podem se aposentar sem requisito da idade (se completado este requisito até 12/11/2019).

Ou se o trabalhador completou a idade de 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e possui 15 anos de contribuição ao INSS até o dia 12 de novembro de 2019, também poderá requerer aposentadoria pela regra antiga. A aposentadoria por idade calculada antes da reforma acaba sendo mais vantajosa para o trabalhador.

Como se aposentar na regra dos pontos aos 50 anos? Vamos pensar primeiro na hipótese da Regra da Aposentadoria por Pontos, que precisa de 99/89 pontos + 35/30 anos de contribuição. Um homem, em 2022, que possui 50 anos de idade e 35 anos de contribuição somaria 85 pontos, 14 pontos a menos do que o necessário.

Segurados com mais de 60 anos que recebem aposentadoria por invalidez ou pensão; Aposentados por invalidez ou segurados do auxílio-doença que recebem o benefício há mais de 15 anos e que tenham acima de 55 anos de idade; Portadores do vírus HIV; Beneficiários com mais de 10 anos de recebimento dos seguros.

Imagine a situação de Maria Clara, 54 anos de idade, e 27 anos de tempo de contribuição em 2019. Com a Regra de Transição da Idade Progressiva, ela conseguirá se aposentar somente em 2023, com 58 anos de idade (lembre-se do aumento progressivo da idade de 6 meses por ano), e 31 anos de tempo de contribuição.

Na sequência, eu vou mencionar, de maneira resumida, os requisitos e o cálculo para as principais aposentadorias pré-Reforma. Homem: 65 anos de idade e 180 meses de carência; Mulher: 60 anos de idade e 180 meses de carência; Valor do benefício: média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

15 anos de contribuição; 61 anos e 6 meses em 2022. A regra é 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade.

Na aposentadoria por idade, em 2022 a mulher deve ter 61 anos e seis meses de idade para conseguir o benefício, enquanto que em 2023 será necessário ter 62 anos de idade. Os homens mantém os 65 anos de idade mínima. Em ambos os sexos é preciso ter ao menos 15 anos de contribuição.

Não há exigência de idade mínima, sendo necessário ao menos 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de contribuição. * Será aplicado o fator previdenciário no cálculo da renda mensal da aposentadoria por tempo de contribuição, que consiste em uma fórmula redutora que considera a idade e o tempo de contribuição do segurado.

Valor da aposentadoria por idade depois da Reforma
Dessa média, você receberá: 60% + 2% ao ano, acima de: Homens: 20 anos de tempo de contribuição; Mulheres: 15 anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria para quem tem poucas contribuições é uma possibilidade do INSS que pouca gente comenta. Existem casos de beneficiários que podem se aposentar com 10, 7 ou até 5 anos de contribuição.

Antes da reforma, ela era concedida aos homens com 65 anos de idade e às mulheres com 60 anos. Além disso, era necessário comprovar a contribuição ao INSS por, pelo menos, 15 anos. O benefício era calculado considerando a média do valor total contribuído.

Ao extingui-la, a reforma da previdência criou um requisito adicional do pedágio de 40% para aqueles trabalhadores que haviam começado a contribuir antes de 16/12/1998. Este “pedágio” é um tempo adicional que o contribuinte vai precisar cumprir para ter direito à aposentadoria proporcional.

De acordo com a regra, é preciso que o segurado tenha no mínimo 15 anos de contribuição para poder se aposentar; mas existem algumas exceções. Antes de 1991, o critério da carência era de 60 meses, ou seja 5 anos. Atualmente, esse tempo de carência é de 180 meses.

Soma todos os salários de contribuição atualizados; Encontra o divisor mínimo, que é a quantidade, em meses, equivalente a 60% do período, após 07/1994, até o mês anterior à aposentadoria; Divide a soma dos salários de contribuição atualizados pelo divisor mínimo.

Quem pede o benefício hoje recebe na forma do parágrafo quarto do artigo 188 do decreto 3.048, ou seja, algo equivalente a setenta por cento da média apurada, acrescida de 5% por cada ano que supere o “tempo de contribuição composto”, até o limite de cem por cento.

A vantagem da aposentadoria integral é que o seu valor é maior do que a aposentadoria proporcional. O trabalhador vai receber a média do que contribuiu desde 1994 e, por isso, não precisa se preocupar tanto em relação à renda.