Como Kant trabalha a construção do direito?

Perguntado por: ocamacho . Última atualização: 16 de julho de 2022
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Kant observa que o verdadeiro critério diferenciador entre moral e direito é a razão pela qual a legislação é obedecida. Afirma que a vontade jurídica é heterônima, posto que condicionada por fatores externos de exigência da mesma, enquanto que a vontade moral é autônoma, já que o móbil desta é o dever pelo dever.

Kant define então sua Doutrina do direito como “o conjunto das leis para as quais uma legislação exterior é possível” (idem), ou seja, as leis do direito natural às quais deveria corresponder todo direito positivo (o que freqüentemente não é o caso).

Nas palavras do filósofo (KANT, 2000, p. 89): “A legislação que erige uma ação como dever, e o dever ao mesmo tempo como impulso é moral. Aquela, pelo contrário, que não compreende esta última condição na lei, e que, consequentemente, admite também um impulso diferente da ideia do próprio dever, é jurídica […].

Segundo Kant, todo ser humano tem um direito legítimo ao respeito de seus semelhantes e está, por sua vez, obrigado a respeitar todos os demais. A humanidade em si mesma caracteriza dignidade, pois o ser humano não pode ser usado meramente como meio por qualquer ser humano, mas deve sempre ser usado como um fim.

Kant reconhece a necessidade do direito posto “Se a liberdade do homem não fosse controlada por regras objetivas, o resultado seria a mais completa e selvagem desordem”[1]. Por outro lado também reconhece a coação externa representada pelo direito como meio garantidor da liberdade dos indivíduos no meio social.

Direito em Kant
Segundo kant, "o conceito de direito, enquanto este se refere a uma obrigação correspondente (...) diz respeito em primeiro lugar somente à relação externa, e absolutamente prática, de uma pessoa com relação à outra, enquanto as ações próprias podem ter como base influências recíprocas".

No campo da Filosofia estão inseridas as mais conhecidas obras de Kant, a tríade de críticas ("Crítica da razão pura", "Crítica da razão prática" e "Crítica do juízo"), onde o autor estabelece as bases de seu pensamento filosófico.

Kant denomina-o "lei universal do Direito", certamente porque, na sua terminologia, as leis (práticas) são proposições que apresentam uma ação como objetivamente necessária para todo agente dotado de razão.

O imperativo categórico é a ideia central formulada por Kant para que se possa analisar o que motiva a ação humana e compreender a moral e a ética. O modo como um indivíduo age com base em princípios que gostaria de ver aplicados é a máxima e poderá se tornar o que ele chama lei universal.

Moral é individual, interna, pertence à conduta individual da pessoa, ao seu consciente ou inconsciente, ao seu íntimo, enquanto o Direito representa sempre uma alteridade, uma relação jurídica, uma norma de agir dotada de sanção e coerção, projetando-se, portanto, externamente.

Vontade livre e vontade submetida a leis morais são uma e a mesma coisa. Deste modo, a ética de Kant apresenta-se fundamentada na ideia do dever. A ética que se baseia no dever é chamada de ética deontológica. Deontologia deriva do grego deon, que significa "dever".

O agir de acordo com o dever é a suma ética kantiana, a lei moral tem o dever como preceito fundamental. Trata-se de uma ética formal, por conseguinte, universal e racional, válida para todo o mundo. Na filosofia moral de Immanuel Kant, a vontade aparece como absolutamente autônoma, liberta de qualquer heteronomia[4].

Observou-se que Kant influenciou a Declaração de 1789, com algumas restrições, bem como uma grande quantidade de jusfilósofos modernos; forneceu a ideia de dignidade do homem, base dos direitos humanos no pós 2ª Guerra Mundial; e, através de sua obra “Paz Perpétua”, contribuiu para o direito internacional e na busca ...

Immanuel Kant: o filósofo dos Direitos Humanos.

Principais Ideias de Kant
Kant revela que o espírito ou razão, modela e coordena as sensações, das quais as impressões dos sentidos externos são apenas matéria prima para o conhecimento. O julgamento estético e teleológico unem nossos julgamentos morais e empíricos, de modo à unificar o seu sistema.

"O Direito é a norma das ações humanas na vida social, estabelecida por uma organização soberana e imposta coativamente à observância de todos", segundo RUGGIERO e MAROI, em Istituzioni di diritto privato, 8 ed., Milão, 1955, v. 1, § 2º.

O que é a ética kantiana:
A ética kantiana, por se basear no dever, é chamada ética deontológica (deon significa "dever" em grego). Kant acreditava na autonomia da razão e que os seres são plenamente capazes de agir racionalmente, motivados pelo dever, ou seja, sabem racionalmente o que devem fazer.

Uma ação praticada por dever tem o seu valor moral, não no propósito que com ela se quer atingir, mas na máxima que a determina; não depende portanto da realidade do objeto da ação, mas somente do princípio do querer segundo o qual a ação, abstraindo de todos os objetos da faculdade de desejar, foi praticada (KANT, ...

A fenomenologia, que se interessa pela consciência reflexiva ou o sujeito do conhecimento, e a filosofia analítica, que se interessa pelas formas e modos de funcionamento da linguagem.

As leis universais, para Pecotche, são reflexos (consequência) do pensamento do Criador Universal, que governa o mundo por meio de tais leis, invariáveis para todos. SegundoPecotche, as leis universais são absolutamente justas, ao contrário das leis humanas, que se caracterizam pelas suas imperfeições.